Deliberação CBH - PARDO 001/01

Homologação dos representantes dos segmentos Estado, Município e Sociedade Civil junto ao Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo para o período de 01/04/01 à 31/03/2003.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando:

- O disposto nos artigos 17, 18 e itens I, II e III do artigo 7º do Estatuto do CBH-PARDO;

- O resultado das reuniões realizadas pelos segmentos Município, Sociedade Civil e Estado, nos dias 21/02/01 e 05/03/01, respectivamente, definindo na ocasião, os representantes destes segmentos junto ao CBH - PARDO.

Delibera:

Artigo 1º - Fica definida a composição dos 12 (doze) representantes do Estado com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, e respectivos suplentes conforme abaixo relacionado:

1.

TITULAR:

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP;

SUPLENTE:

Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP;

2.

TITULAR:

Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB;

SUPLENTE:

Companhia de Tecnologia e Saneamento Ambiental – CETESB;

3.

TITULAR:

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

SUPLENTE:

Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE;

4.

TITULAR:

Departamento de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

SUPLENTE:

Departamento de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN;

5.

TITULAR:

Fundação Florestal da Secretaria do Meio Ambiente;

SUPLENTE:

Fundação Florestal da Secretaria do Meio Ambiente;

6.

TITULAR:

Polícia Florestal;

SUPLENTE:

Polícia Florestal;

7.

TITULAR:

Secretaria de Estado Agricultura e Abastecimento;

SUPLENTE:

Secretaria de Estado Agricultura e Abastecimento;

8.

TITULAR:

Secretaria de Estado da Educação;

SUPLENTE:

Secretaria de Estado da Educação;

9.

TITULAR:

Secretaria de Estado de Energia;

SUPLENTE:

Secretaria de Estado de Energia;

10.

TITULAR:

Secretaria de Estado de Esporte e Turismo;

SUPLENTE:

Secretaria de Estado de Esporte e Turismo;

11.

TITULAR:

Secretaria de Estado de Saúde;

SUPLENTE:

Secretaria de Estado de Saúde;

12.

TITULAR:

ERPLAN – Secretaria de Economia e Planejamento

SUPLENTE:

ERPLAN – Secretaria de Economia e Planejamento

Artigo 2º - Fica definida a composição dos 12 (doze) Municípios sediados na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, conforme abaixo relacionado:

1.

TITULAR:

Cajuru;

SUPLENTE:

Cássia dos Coqueiros;

2.

TITULAR:

Casa Branca;

SUPLENTE:

Itobi;

3.

TITULAR:

Cravinhos;

SUPLENTE:

Ribeirão Preto;

4.

TITULAR:

Divinolândia;

SUPLENTE:

Caconde;

5.

TITULAR:

Jardinópolis;

SUPLENTE:

Brodosqui;

6.

TITULAR:

Santa Rosa de Viterbo;

SUPLENTE:

São Simão;

7.

TITULAR:

São José do Rio Pardo;

SUPLENTE:

Vargem Grande do Sul;

8.

TITULAR:

Serrana;

SUPLENTE:

Altinópolis;

9.

TITULAR:

Serra Azul

SUPLENTE:

Santa Cruz da Esperança;

10.

TITULAR:

Sertãozinho;

SUPLENTE:

Sales de Oliveira;

11.

TITULAR:

Tambaú;

SUPLENTE:

Mococa;

12.

TITULAR:

Tapiratiba;

SUPLENTE:

São Sebastião da Grama.

Artigo 3º - Fica definida a composição das 12 (doze) entidades representantes do segmento Sociedade Civil, sediadas na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, conforme abaixo relacionado:

1.

TITULAR:

A.P.E.C.S. – Assoc. Paulista de Empresas e Consultoria em Saneamento;

SUPLENTE:

Assoc. de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Ribeirão Preto

2.

TITULAR:

Assoc. dos Bataticultores de Vargem Grande do Sul;

SUPLENTE:

A.B.A.G. – Assoc. Bras. Do Agronegócio da Região de Ribeirão Preto

3.

TITULAR:

Assoc. Yara do Rio Pardo;

SUPLENTE:

ABEPPOLAR – Assoc. Brasil. De Ecologia e de Prevenção a Poluição do Ar

4.

TITULAR:

C.I.E.S.P. – Centro das Industria do Estado de São Paulo;

SUPLENTE:

ÚNICA – Agroindustria Canavieira

5.

TITULAR:

I.G.C. – Instituto de Gerente de Cidade de Ribeirão Preto;

SUPLENTE:

SODERMA – Sociedade de Defesa Regional do Meio Ambiente

6.

TITULAR:

O.A.B. – Ordem dos Advogados do Brasil;

SUPLENTE:

Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo

7.

TITULAR:

S.T.I.E.E. C/Sinergia – Sind. Trab. Ind. Energia Elétrica de Campinas;

SUPLENTE:

Assoc. dos Engenheiros de Mococa

8.

TITULAR:

Sindicato Rural de Ribeirão Preto;

SUPLENTE:

CANOESTE- Assoc. dos Plantadores de Cana do Oeste do Est. de São Paulo

9.

TITULAR:

Sociedade Boca da Mata;

SUPLENTE:

Assoc. Cultural e Ecológica Pau Brasil

10.

TITULAR:

U.S.P. – Universidade de São Paulo;

SUPLENTE:

U.S.P. – Universidade de São Paulo

11.

TITULAR:

UNAERP – Associação de Ensino de Ribeirão Preto;

SUPLENTE:

UNAERP – Associação de Ensino de Ribeirão Preto

12.

TITULAR:

VERDE TAMBAÚ – Assoc. de Reposição Florestal do Pardo Grande;

SUPLENTE:

VERDE TAMBAÚ – Assoc. de Reposição Florestal do Pardo Grande.

Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PARDO.